 Muito em voga nos nossos dias, o drone - Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) ou Veículo Aéreo Remotamente Pilotado (VARP) -, é todo o tipo de aeronave que não necessita de piloto para ser guiada. É controlado à distância por meios eletrónicos ou computacionais. Dado o seu repentino surgimento, existe em Portugal um vazio legal a este respeito. Apercebendo-se desta falta de regulamentação, o INAC pretende elaborar um Projeto Lei, a entregar ao Governo, para regular o uso de drones com menos de 150kg. A legislação visa dar seguimento às directivas europeias que atribuem aos estados-membros autonomia para produzir leis sobre o uso de veículos aéreos não tripulados com pesos inferiores aos 150kg. Entre outros pontos, a legislação regulará os requisitos da formação, acreditação de fabricantes e operadores, os espaços aéreos que podem ser usados, os locais de aterragem e descolagem e, ainda, um regime de sanções. Atualmente, para a utilização destes veículos é exigido um pedido de autorização para todas as denominadas áreas de servidão de aeroportos, postos de electricidade ou retransmissores de telecomunicações, entre outras restrições. Fora destas áreas, o uso de drones é livre desde que não viole o espaço aéreo civil e militar e não ponha em risco a vida ou a privacidade de pessoas. Alguns especialistas alertam para as questões que estes veículos levantam, nomeadamente quanto à privacidade dos cidadãos, não havendo forma de saber quem são os proprietários e/ou operadores, quais as suas finalidades, os horários e as áreas das missões. Esta matéria merece toda a nossa atenção . A Candeias & Associados encontra-se a acompanhar o processo legislativo em curso. |