 Foi publicado o regime excecional de regularização de dívidas resultantes de não pagamento de taxas de portagens e coimas por utilização das autoestradas. Este regime destina-se em especial à regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas contraídas até 30 de abril de 2015. Deste diploma destacamos o artigo 4.º, quanto à regularização excecional das dívidas de juros, custas e coimas: “a subsistência até ao último dia do segundo mês anterior à publicação da presente lei de qualquer processo de execução fiscal que vise apenas a cobrança de juros e custas resultantes do não pagamento de taxas de portagem, encontrando -se regularizada a dívida associada, determina a extinção da execução da dívida, sem demais formalidades.” De referir ainda que o valor das coimas a aplicar no futuro vai sofrer alterações significativas: reduzem-se os montantes máximos das coimas e passa a constituir “uma única contraordenação as infrações previstas na presente lei que sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo dia, através da utilização do mesmo veículo e que ocorram na mesma infraestrutura rodoviária.” (n.º 4 do art. 7.º da Lei n.º 51/2015.) Estas alterações entram em vigor a 1 de agosto de 2015. |