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Os direitos dos avós em relação aos menores


Os direitos dos avós em relação aos menores

As situações de divórcio causam transtornos não apenas entre os adultos envolvidos mas também em toda a estrutura familiar que até então existia. A nova realidade familiar nem sempre se coaduna com os interesses de outros elementos da família alargada como, por exemplo, os avós.
A lei estabelece o direito de visita dos avós aos netos em caso de divórcio dos progenitores. As crianças têm como direito fundamental a proteção da sua intimidade e a manutenção das relações familiares, especialmente quando os laços são saudáveis e contribuem para o desenvolvimento.
Existe ainda a possibilidade dos avós requererem a fixação de um regime de visitas a seu favor, quando sintam que o direito de convívio e visitas aos netos esteja a ser colocado em causa.
Desta forma, tal como o tribunal pode regular um regime de visitas entre o menor e os progenitores, essa faculdade poderá ser igualmente decretada quando em causa estejam os avós.
O critério decisivo nesta e noutras matérias relacionadas com os menores é o superior interesse. Esta é a preocupação essencial do tribunal quando determina uma qualquer medida que afete a criança. A decisão judicial irá ponderar o interesse da criança em relacionar-se com os avós, mas igualmente, o interesse dos avós em relacionarem-se com o neto.
Deste modo, os direitos dos avós não podem ser ignorados quando ocorre uma situação de divórcio que altere as relações familiares pré-existentes.
A Candeias & Associados presta todo o aconselhamento jurídico necessário em ações destinadas a acautelar os direitos dos avós em relação aos menores.

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