 As situações de divórcio causam transtornos não apenas entre os adultos envolvidos mas também em toda a estrutura familiar que até então existia. A nova realidade familiar nem sempre se coaduna com os interesses de outros elementos da família alargada como, por exemplo, os avós. A lei estabelece o direito de visita dos avós aos netos em caso de divórcio dos progenitores. As crianças têm como direito fundamental a proteção da sua intimidade e a manutenção das relações familiares, especialmente quando os laços são saudáveis e contribuem para o desenvolvimento. Existe ainda a possibilidade dos avós requererem a fixação de um regime de visitas a seu favor, quando sintam que o direito de convívio e visitas aos netos esteja a ser colocado em causa. Desta forma, tal como o tribunal pode regular um regime de visitas entre o menor e os progenitores, essa faculdade poderá ser igualmente decretada quando em causa estejam os avós. O critério decisivo nesta e noutras matérias relacionadas com os menores é o superior interesse. Esta é a preocupação essencial do tribunal quando determina uma qualquer medida que afete a criança. A decisão judicial irá ponderar o interesse da criança em relacionar-se com os avós, mas igualmente, o interesse dos avós em relacionarem-se com o neto. Deste modo, os direitos dos avós não podem ser ignorados quando ocorre uma situação de divórcio que altere as relações familiares pré-existentes. A Candeias & Associados presta todo o aconselhamento jurídico necessário em ações destinadas a acautelar os direitos dos avós em relação aos menores. |