Candeias no Facebook
O Meu Processo
login password
Registe-se no nosso site >>Esqueceu a sua password?
HOME|Equipa TEAM|O Meu Problema - MY PROBLEM|Sobre Nós ABOUT US|Áreas de prática PRACTICES AREAS|Perfis PROFILES|Notícias NEWS|Videos|Contactos CONTACTS|Recrutamento recruitment

1
SERVIÇO
O serviço que
pretendo é:

2
EU SOU
Eu sou uma
pessoa:

3
ÁREA
O meu problema
é sobre:

4
TIPO
O serviço
consiste em:



   
CONTACTOS
 

211 455 415
239 842 415
geral@candeias.pt
Skype : candeiasadvogados
dias úteis das 9h00 - 19h00

Inicio> Notícias NEWS> O bem comprado pode ...
O bem comprado pode ser apenas de um dos cônjuges mesmo que isso não resulte da escritura


O bem comprado pode ser apenas de um dos cônjuges mesmo que isso não resulte da escritura

Foi deliberado por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que, quando vigora o regime da comunhão de adquiridos, mesmo não constando na escritura de compra e venda do bem a proveniência do dinheiro entregue para pagamento do preço ou não sendo aquele documento assinado pelo cônjuge que efetuou o pagamento isso não é impedimento para que o bem seja considerado bem próprio.

Com efeito, a autora da ação alegava que na pendência do casamento tinha adquirido um imóvel cujo preço foi pago com dinheiro seu, proveniente das suas poupanças, quando ainda solteira. Considerava a autora que este bem não poderia ser qualificado como ‘bem comum’, mas sim como bem próprio. Por oposição, o réu entendeu que aquele bem pertencia a ambos, devendo ser partilhado.

O processo desenrolou-se, tendo existido recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa. Este tribunal considerou que o bem deveria ser comum. Ao invés, o STJ determinou que o bem era próprio da autora.

Devido a esta divergência, o  STJ, uniformizando a questão, veio decidir que não constando na escritura de compra e venda do bem a proveniência do dinheiro ou não sendo aquele documento assinado pelo cônjuge que efetuou o pagamento, isso não é impedimento para que o bem seja considerado bem próprio, desde que aquele que não tenha intervindo na escritura, prove, por qualquer meio, que o bem foi adquirido apenas com dinheiro próprio seu ou mediante a venda de bens próprios. Se conseguir provar esta relação, o bem é próprio e não comum.

Este acórdão do STJ revela-se de enorme importância para as questões relacionadas com o património conjugal, nomeadamente quanto à partilha dos bens.

Voltar
 

Home
Equipa TEAM
O Meu Problema - MY PROBLEM
Sobre Nós ABOUT US
Áreas de prática PRACTICES AREAS
Perfis PROFILES
Notícias NEWS
Videos
Contactos CONTACTS
Recrutamento recruitment
Mapa do Site
FAQ
Política de Privacidade e Segurança
Adicione aos Favoritos
Sugira este Site a um Amigo
© 2009-2026 Copyright © Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, RL.

Todos os direitos reservados - Candeias & Associados, Sociedade de Advogados, RL, é uma marca registada. A atividade prestada pelos nossos advogados é escrutinada pela Ordem dos Advogados Portugueses.

Para qualquer informação adicional, contacte-nos pelos telefones 211 455 415 / 239 842 415 ou pelo geral@candeias.pt
redesign by The Brand

Wildcard SSL Certificates