 Os lesados do papel comercial do GES (Grupo Espírito Santo), como é o caso de RIO FORTE e ESPÍRITO SANTO INTERNACIONAL têm dois anos a contar do prazo previsto para o reembolso do seu investimento para colocarem ações judiciais ou apresentarem notificações judiciais avulsas. Só assim verão reforçada a sua posição para serem incluídos na solução que os visa compensar parcialmente dos investimentos que efetuaram.
Com efeito, se subscreveu papel comercial e estava previsto o seu reembolso, por exempo, a 15 de setembro de 2014, então tem até 10 de setembro de 2016 para apresentar uma notificação judicial avulsa ou uma ação judicial.
Na verdade, estando volvidos dois anos a contar desse momento certos direitos extinguem-se. A única forma de evitar isso mesmo é interpor uma notificação judicial avulsa ou uma ação no tribunal dentro desses dois anos
Há soluções judiciais que permitem suspender os prazos de prescrição. A Candeias & Associados – Sociedade de Advogados, RL, que representa nos tribunais clientes com ativos na ordem dos 8 milhões de euros, propõe-se encontrar a melhor solução para si.
Fale connosco, traga-nos os documentos que tem consigo e nós avaliaremos o que deve ser feito de seguida. |